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Sistema de Avaliação:
Artigo 84.A avaliação tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementação ao trabalho da família e da comunidade.
Artigo 85.A avaliação será realizada de forma contínua e sistemática a partir da observação do desempenho dos alunos, tendo-se como referência os objetivos estabelecidos e objetivando orientar o educador na busca da qualidade de sua ação junto à criança.
Artigo 86.As avaliações são sintetizadas trimestralmente, com princípio processual, diagnóstico, participativo, formativo e redimensionador da ação pedagógica. Ela será expressa através de procedimentos de observação, de registro escrito e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo Único: Os pais são informados durante as reuniões de Pais e Mestres, do progresso e das dificuldades apresentadas pelos alunos.
Artigo 89.As pontuações atribuídas serão graduadas de zero a 10 (dez) pontos, assim distribuídas:
1º Trimestre – 10 pontos – janeiro, fevereiro, março e abril;
2º Trimestre – 10 pontos – maio, junho e agosto;
3º Trimestre – 10 pontos – setembro, outubro e novembro.
Artigo 90.A pontuação final, ao término do ano letivo, será o resultado da soma dos pontos dos trimestres para atingir o mínimo de 15 (quinze) pontos para aprovação direta.
Da Promoção
Artigo 91.Será considerado promovido para o ano subseqüente ou concluirá o curso, o aluno que obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos acumulados em cada componente curricular e freqüência mínima de 75% do total das horas letivas.
Parágrafo Único: O aluno que, após o 3º Trimestre letivo, não alcançar os 7 (sete) pontos em cada componente curricular, ficará retido na série cursante.
Da Recuperação
Artigo 92.A recuperação será contínua e integrada ao processo regular de aprendizagem e terá por objetivo principal, recuperar o aluno de insuficiências verificadas em seu aproveitamento e será conduzida prioritariamente como orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com dados concretos da situação do aluno.
Artigo 93.A Recuperação apresentar-se-á de forma:
I – CONTÍNUA: imediata e dirigida às necessidades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes do não cumprimento com as obrigações escolares.
II – PARALELA: não alterará os pontos e será destinada aos alunos que não obtiveram rendimento escolar satisfatório durante o trimestre, concomitante ao processo regular de aprendizagem, com horário oposto das aulas regulares, uma semana antes da aplicação das provas trimestrais.
III – FINAL: ao término do ano letivo com objetivo de sanar as dificuldades e trabalhar os conceitos básicos necessários para o prosseguimento de estudos.
Parágrafo único: Para o aluno que não desejar passar pelo processo de recuperação paralela, entregará a Orientadora Educacional, documento redigido pelo responsável, registrando ciência do fato.
Artigo 94.Será submetido à recuperação final o aluno que:
I - obtiver após os três trimestres, aproveitamento inferior a 15 (quinze) pontos na escala de 7 (sete) a 14,9 (quatorze inteiros e nove décimos) pontos em todos os componentes curriculares;
II - A verificação dos resultados da recuperação final, será feita através de no mínimo dois instrumentos avaliatórios;
III - caberá ao professor, juntamente com a coordenação pedagógica, elaborar os instrumentos de avaliação e o plano de recuperação, definindo os objetivos mínimos a serem alcançados.
Artigo 95.A avaliação da recuperação final será feita numa escala de 0 a 10 (zero a dez) pontos não podendo, o aluno, obter uma pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos (MR >= 5,0 pontos) adotando-se o seguinte critério: pontuação de recuperação mais os pontos alcançados ao longo do período letivo devendo o aluno alcançar 15,0 (quinze) pontos no mínimo para ser promovido.
>= Maior ou Igual
ST Soma dos Trimestres
MR Média da Recuperação
MFAR Média Final Após Recuperação
MFAR=ST+MR >= 15
(Média Final Após Recuperação = Soma dos Trimestres + Média da Recuperação >= 15)
Da Retenção
Artigo 97.O aluno será considerado retido quando não obtiver a pontuação e/ou freqüência mínima exigida para promoção.
Da Aceleração de Estudos
Artigo 98.O Colégio poderá possibilitar ao aluno dos Ensinos Fundamental e Médio com defasagem idade/ano, no ato da matrícula, um programa de atividades paralelas, individual ou em grupo, objetivando a aceleração de estudos.
§ 1º Caberá aos Conselhos de Ano/Classe, após análise do desenvolvimento global do aluno, a decisão quanto à aplicação do disposto no “caput” do artigo, assim como a aprovação do programa referido.
§ 2º Após o cumprimento do programa proposto, o aluno será submetido ao processo de reclassificação nos termos deste Regimento e da legislação vigente.
Da Progressão Parcial
Artigo 106.O regime de Progressão Parcial, após avaliação do Conselho de Classe, poderá ser aplicado no 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio em até 2 (dois) componentes curriculares e, serão observados os seguintes critérios:
I - no Ensino Fundamental e Médio serão cumpridas as exigências relativas à avaliação do aproveitamento escolar estipulado para o regime comum;
II - na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio o aluno deverá arcar com o ônus de freqüência e aproveitamento escolar;
III - só serão expedidos certificados ou diplomas regime, quando os mesmos obtiverem aprovação nos componentes pendentes.
Da Inclusão
Artigo 116 .Atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais, não só em sua dimensão educativa, como também sociocultural, no objetivo de favorecer o desenvolvimento de suas potencialidades e participação na comunidade.
§ 1º - Ação Pedagógica norteada por princípios específicos:
I - Normalização – oferecimento aos portadores de necessidades especiais as mesmas condições e oportunidades sociais e educacionais que as outras pessoas têm acesso, respeitando as características individuais;
II - Integração – valores democráticos de igualdade, participação ativa e respeito aos direitos e deveres socialmente estabelecidos;
III - Individualização – adequação do atendimento educacional a cada portador de necessidades educativas especiais, respeitando seu ritmo e características pessoais;
IV - Sociológico da Interdependência – exigência de práticas, concomitantemente ao atendimento educacional, nas áreas sócio-médico-psicológicas, visando o pleno desenvolvimento das potencialidades;
V - Epistemológico da Construção do Real – refere-se à conciliação entre o que é necessário fazer para atender às aspirações e interesses dos portadores de necessidades especiais e à aplicação dos meios disponíveis;
VI - Efetividade dos modelos de atendimento educacional - embasa a qualidade das ações educativas.
§ 2º - Identificação e Diagnóstico
I - O atendimento ao educando com necessidades educativas especiais deverá ser precedido de avaliação individualizada, efetuada por uma equipe multidisciplinar acrescida de uma avaliação psicopedagógica e psicológica, por meios de procedimentos específicos, que visam conhecer as potencialidades, as limitações e as necessidades especiais;
II - Após a identificação e o diagnóstico, a avaliação psicopedagógica do educando portador de necessidades especiais deverá continuar, progressivamente, através das observações docente e psicopedagógica durante o desenrolar da ação educativa, para adequação dos métodos e processos aplicados;
III - Parceria com a família diante do processo educacional compartilhando as medidas e orientações para um aproveitamento melhor do educando.
§ 3º - Organização e Funcionamento do Serviço de Atendimento ao Educando com Necessidade Especial.
I - Inclusão nas turmas regulares mediante a histórico educacional de outras instituições anteriores ou competência cognitiva;
II - Aspectos Pedagógicos – preferência por turmas não numerosas e com nenhum outro caso de inclusão, garantindo assim uma atenção mais individualizada;
III - Currículo e material didático devidamente adaptados, visando a integração instrucional e social do portador de deficiência na classe comum.
§ 4º - As adaptações curriculares e de acesso ao currículo serão introduzidas, quando necessárias, por meio do apoio técnico ao professor que assumirá a responsabilidade do ensino-aprendizagem.
§ 5º - Avaliação Diferenciada através de Relatórios Individuais, de registro escrito, apresentando o
objetivo educacional e o que foi atingido pelo educando.
Da Adaptação
Artigo 129.O aluno matriculado por transferência será submetido a processo de adaptação, quando for diagnosticada a necessidade pedagógica.
Parágrafo Único: O processo de adaptação será cumprido através de um trabalho anual por disciplina, programado pelo docente do respectivo componente curricular.
Da Frequência e da Compensação de Ausências
Artigo 134.O Colégio, através de seus docentes, fará o controle de freqüência dos alunos às atividades escolares.
Artigo 135.Os pais ou responsáveis serão informados sobre a regularidade da freqüência escolar.
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